Aeroporto de Nantes Atlantique

O aeroporto de Nantes-Atlantique está localizado a sul do Loire. Construído no município de Bouguenais, fica próximo da cidade de Nantes. Com cerca de 6 milhões de passageiros em 2022, é o segundo aeroporto do oeste francês, depois de Bordeaux-Mérignac. É também o nono aeroporto francês.

O aeroporto de Nantes-Atlantique liga-se a 96 destinos, incluindo 19 voos domésticos. 26 companhias aéreas operam aqui. As três que oferecem mais destinos são todas companhias low cost: Volotea, EasyJet e Transavia.

Além dos voos domésticos, o aeroporto de Nantes Atlantique serve principalmente destinos europeus e britânicos. Mas também existem algumas ligações com o Magrebe, o Médio Oriente e uma rota sazonal para Montreal, operada pela companhia canadiana Air Transat.

Embora a maioria das companhias aéreas presentes em Nantes sejam europeias, algumas estão sediadas em países terceiros. De um voo para outro, os seus direitos podem não ser sempre os mesmos.

avião à espera de passageiros no aeroporto de nantes

O aeroporto de Nantes Atlantique, um aeroporto europeu

Como aeroporto francês, o funcionamento de Nantes-Atlantique está sujeito ao direito comunitário europeu.

A nível internacional, o funcionamento da aviação civil é principalmente regulado pelas convenções de Varsóvia e de Montreal. Mas dentro da União Europeia, um texto adicional regula este funcionamento.

Trata-se, claro, do regulamento (CE) N.º 261/2004.


O Regulamento (CE) n.º 261/2004 em poucas palavras

Entrado em vigor, como o nome indica, em 2004, este regulamento europeu tem como objetivo estabelecer um conjunto de direitos para os passageiros aéreos. O funcionamento das companhias aéreas dentro da União Europeia é regulado em conformidade.

Alguns países terceiros, como o Canadá e, sobretudo, o Reino Unido, têm textos comparáveis.


Os voos abrangidos

O regulamento em questão aplica-se a:

  • qualquer voo proveniente do espaço europeu (incluindo a Suíça, a Noruega e a Islândia)
  • qualquer voo com destino a este espaço, operado por uma companhia sediada nesse espaço.

No caso do aeroporto de Nantes-Atlantique, isso abrange portanto a grande maioria dos voos.

Das 96 destinos, contam-se menos de 15 para países terceiros. E entre estas ligações aéreas, algumas são operadas por companhias europeias. Vários voos provenientes do Magrebe, por exemplo, são operados pela Ryanair, uma companhia irlandesa, e pela Transavia, uma companhia neerlandesa. Estas companhias estão sediadas no espaço europeu, portanto o Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se.

Os voos não abrangidos são aqueles provenientes de aeroportos terceiros, operados por companhias sediadas em países terceiros. Por exemplo, o regulamento europeu não se aplica ao voo da Air Cairo proveniente de Luxor, no Egito.

Também não se aplica ao voo da EasyJet (companhia britânica, portanto terceira), proveniente de Londres-Gatwick. Mas no Reino Unido, existe um regulamento comparável ao Regulamento (CE) n.º 261/2004: o regulamento UK261. Sobrevivente do Brexit, este regulamento é a sua transposição para o direito nacional britânico.


Os seus direitos no aeroporto de Nantes-Atlantique

Se as convenções de Varsóvia e de Montreal já lhe garantem um certo número de direitos, o direito comunitário estabelece a sua aplicação. Esta representa obrigações para as companhias aéreas.

Como passageiro, para que a companhia possa transportá-lo, deve ter um bilhete e documentos em ordem. Se cumprir estas obrigações, a companhia, por sua vez, deve levá-lo ao destino.

Em caso de incidente, mantém-se esta obrigação. A companhia é, portanto, obrigada a levá-lo ao destino o mais rapidamente possível. Se, por exemplo, o seu voo foi cancelado, ou se lhe foi recusado o embarque devido a um overbooking, a companhia aérea deve oferecer-lhe um voo de substituição.

Além disso, a assistência por parte da companhia aérea não se limita ao transporte de passageiros. Se o seu atraso se prolongar, a companhia deve fornecer-lhe refeições e bebidas. Se estiver num voo abrangido pelo regulamento europeu ou britânica, deve também cobrir as suas chamadas telefónicas, se necessário.

Em caso de cancelamento, de overbooking ou de atraso superior a 5 horas, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 prevê também a possibilidade de obter um reembolso completo.

Atenção! O reembolso equivale ao cancelamento do bilhete. Isso implica que abdica de tomar o seu voo. Ao mesmo tempo, abdica de qualquer assistência por parte da companhia aérea.

Também abdica de receber uma compensação, mesmo que tenha direito a ela.


O sistema de compensação europeu

De facto, o regulamento europeu prevê um sistema de compensação fixa em caso de atraso de voo, cancelamento ou overbooking. Se estiver numa destas situações, pode ter direito a uma compensação.

Os atrasos são frequentes, mas na maioria das vezes não ultrapassam certos limites. Caso contrário, se a companhia for responsável, pode solicitar uma compensação. Esta será em função da distância percorrida:

  • 250 € para um voo de menos de 1500 km com pelo menos 3 horas de atraso
  • 400 € para um voo extra-comunitário de 1500 a 3500 km ou um voo comunitário de mais de 1500 km com pelo menos 3 horas de atraso
  • 600 € para um voo extra-comunitário de mais de 3500 km com pelo menos 4 horas de atraso.

Em caso de cancelamento, a tabela de cálculo é a mesma, mas pode também solicitar uma compensação por um atraso menor. Este será sujeito a um desconto (-50%).

Pode também acontecer que lhe seja recusado o embarque devido a um overbooking. Ou seja, a companhia vendeu mais bilhetes do que lugares disponíveis no avião.

Esta prática não é ilegal, mas obriga a companhia a oferecer-lhe um voo de substituição ou a reembolsá-lo. Além disso, um overbooking também lhe dá direito a uma compensação.

multidão a caminhar no aeroporto de nantes

O seu voo foi perturbado? Pode ter direito a uma compensação

Se o seu voo sofreu um atraso, um cancelamento ou um overbooking, no aeroporto de Nantes-Atlantique, por exemplo, entra no âmbito da regulamento europeu.

Desde que cumpra todas as condições, pode ter direito a uma compensação fixa. Mas entre conhecer os seus direitos e fazê-los valer, há por vezes um grande passo.

O processo é demorado, assim como o tempo de resposta. Mas a boa notícia é que não precisa de o fazer sozinho.

A Delayed, especialista nos direitos dos passageiros aéreos, acompanha-o nas suas démarches.

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