Companhia aérea HOP!

HOP! Também conhecida como Air France Hop, é uma subsidiária da Air France criada em 2013. Resulta da fusão de três subsidiárias regionais: Brit’Air, Régional e Airlinair.

Menor que a sua empresa-mãe, esta companhia francesa opera 180 voos diários, principalmente voos nacionais, europeus e para o Norte de África. Também se posiciona como uma resposta da Air France às companhias low cost estrangeiras.

Opera principalmente tráfego regional. Assim, a maioria dos seus voos está abrangida pelo regulamento europeu.

Quer saber quais são os seus direitos em caso de incidente com a companhia HOP!? Falamos sobre isso aqui.

avião da companhia aérea hop no aeroporto

Como obter o reembolso de um voo pela HOP!?

A HOP! tem um modo de funcionamento particular. Embora seja uma estrutura distinta da Air France, não possui o seu próprio serviço de bilheteira.

É a Air France, a empresa-mãe, que o assegura. As condições tarifárias, incluindo as modalidades de reembolso, são, portanto, asseguradas pela Air France.

A maioria dos bilhetes de avião da HOP! não são reembolsáveis. Há uma exceção: se subscrever a oferta Flex. Mas o seu preço pode rapidamente duplicar em relação à oferta Light.

A Air France oferece-lhe um seguro de cancelamento, cujo valor pode variar. Beneficia, entre outros, de uma garantia de Voo Perdido.

Estas soluções podem ser interessantes se perder o seu voo ou se tiver um impedimento.

Mas algumas situações são reguladas por lei e dão-lhe direito a um reembolso, aconteça o que acontecer.

Se lhe foi recusado o embarque devido a um overbooking, se o seu voo for cancelado ou se tiver um atraso superior a cinco horas, o reembolso é exigível.

Isto está previsto num quadro regulamentar europeu: o Regulamento (CE) n.º 261/2004.


Os seus direitos em caso de problema com o voo com a companhia HOP!

Estas três situações, comuns para os viajantes aéreos, implicam a responsabilidade das companhias aéreas e garantem um certo número de direitos aos viajantes.

Mas o reembolso não é a única opção.

A HOP! deve prestar-lhe assistência até à sua chegada. Em caso de problema, isso inclui:

  • um reencaminhamento em caso de cancelamento ou overbooking
  • refeições e bebidas em caso de atraso significativo
  • direito a uma noite de hotel no local se tiver de esperar até ao dia seguinte para partir
  • direito a duas chamadas telefónicas suportadas pela companhia

O montante das compensações autorizadas

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 prevê também uma compensação fixa com base no seguinte:

  • 250 € para um voo de menos de 1500 km a partir de 2 horas de atraso
  • 400 € para um voo extra-comunitário de 1500 a 3500 km ou um voo comunitário de mais de 1500 km a partir de 3 horas de atraso
  • 600 € para um voo extra-comunitário de mais de 3500 km a partir de 4 horas de atraso.

Existem três casos em que a compensação não é devida:

  • se a companhia o avisou com pelo menos 15 dias de antecedência
  • em caso de reencaminhamento com partida e chegada às mesmas horas
  • em caso de circunstâncias excecionais (greve, más condições meteorológicas, risco para os passageiros e a tripulação)

Que voos estão cobertos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004?

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se a:

  • qualquer voo a partir de um aeroporto do espaço europeu (incluindo Noruega, Suíça e Islândia)
  • qualquer voo com destino ao espaço europeu operado por uma companhia baseada nesse espaço europeu (incluindo Noruega, Suíça e Islândia)

A Hop! é uma subsidiária da Air France e, por si só, uma companhia francesa. Portanto, está abrangida pelo segundo ponto. Todos os voos que opera partem ou chegam a um aeroporto europeu.

quais voos da companhia hop estão cobertos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004

O que fazer em caso de greve da companhia aérea HOP!?

A greve é uma circunstância excecional que isenta a companhia aérea de lhe compensar.

Se o pessoal da companhia estiver em greve, é a exceção.

A companhia não é responsável pela greve dos controladores aéreos ou dos bagageiros. Mas é, se for o seu próprio pessoal.

Em caso de greve do seu pessoal, a HOP! terá de o compensar.


HOP!: compensação por atraso de voo

Se a HOP! não estiver isenta de o compensar, será feito de acordo com a tabela prevista pelo regulamento (CE) N.º 261/2004.

Este regulamento prevê limites a partir dos quais pode ter direito a uma compensação. Se o seu atraso for inferior às durações previstas, nenhuma compensação lhe é devida.

Em caso de atraso inferior a duas horas, não tem direito a qualquer compensação.


HOP!: pedir uma compensação por um voo cancelado

Um voo cancelado é diferente de um voo atrasado. Pode ter direito a uma compensação, mesmo com um atraso pequeno. No entanto, se o atraso se mantiver dentro de certos limites, a HOP! indemnizá-lo-á com um desconto.

Assim, passará de:

  • de 250 a 125 € para um voo de menos de 1500 km com menos de 2 horas de atraso
  • de 400 a 200 € para um voo extra-comunitário de 1500 a 3500 km ou um voo comunitário de mais de 1500 km com menos de 3 horas de atraso
  • de 600 a 300 € para um voo extra-comunitário de mais de 3500 km com menos de 4 horas de atraso

HOP!: ser compensado por um overbooking de voo

Se a HOP! lhe recusou o embarque devido a um overbooking, tem direito a uma compensação. Neste caso específico, está garantido que a receberá:

  • porque um overbooking afeta menos passageiros do que um cancelamento ou atraso
  • porque a HOP! não poderá contestar a sua responsabilidade

A tabela de compensação é a mesma que no caso de cancelamento de voo, com o mesmo desconto em caso de atraso reduzido.


O que fazer em caso de problema de voo com a companhia aérea HOP!?

Existem diferentes tipos de problemas que pode encontrar durante um voo, com a HOP! ou outra companhia aérea. Se o seu voo for atrasado ou cancelado, geralmente saberá através dos painéis no terminal. Ou talvez a HOP! o tenha informado por e-mail durante o dia.

Se a HOP! tiver com overbooking o seu voo, só saberá se a companhia lhe recusar o embarque, portanto, no último minuto.

Mas, em qualquer caso, a HOP! tem a obrigação de o assistir até à sua chegada. Também é a mais indicada para o informar. Assim, pode solicitá-la para:

  • conhecer o motivo do incidente
  • reclamar assistência em caso de despesas adicionais (refeições, alojamento, chamadas telefónicas)
  • conhecer as soluções de reencaminhamento
  • conhecer os procedimentos para solicitar uma compensação

Deverá solicitar esta última após a sua chegada, dependendo da extensão do atraso que sofreu.

O site da HOP! é principalmente institucional. O melhor é informar-se junto dos funcionários em terra da companhia.


Um problema com o voo com a companhia HOP!? Delayed ajuda-o nas suas démarches

Para obter uma compensação, nem sempre é fácil saber a quem pedir, em que prazo. Também não saberá sempre quais são os seus direitos.

Precisa de mais clareza? A Delayed, especialista nos direitos dos passageiros aéreos, acompanha-o nas suas démarches.

Contacte-nos e recupere até 600 € no seu bilhete.