Os direitos dos passageiros aéreos segundo o Regulamento (CE) n.º 261/2004 e como fazê-los valer.
Está a planear viajar em breve, mas receia que o seu voo possa atrasar, ser cancelado ou ter overbooking sem ter a certeza de poder ser compensado? Saiba que, desde 2004, existe um regulamento europeu que permite aos passageiros aéreos que partem ou chegam a um país da União Europeia usufruir de direitos específicos. Graças a este regulamento, é possível ser compensado com um montante determinado em caso de voo atrasado, cancelado ou recusa de embarque.
Descubra os direitos dos passageiros aéreos na Europa reconhecidos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 com a Delayed. Apresentamos-lhe os seus direitos enquanto passageiro aéreo na UE e indicamos como pode aplicá-los em caso de problema com o voo para obter uma compensação.
Pedir a minha indemnização1. O regulamento europeu CE 261
Os direitos dos passageiros aéreos são regulados, entre outros, pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 e dizem respeito principalmente aos inconvenientes sofridos em caso de voo atrasado, cancelado ou recusa de embarque, para voos que partem de um país da UE ou operados por uma companhia aérea europeia com destino à União Europeia.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 estabelece as condições de compensação dos passageiros aéreos no âmbito dos inconvenientes cobertos, responsabilizando financeiramente as companhias aéreas por voos atrasados, cancelados ou com overbooking, exceto em problemas sobre as quais as companhias aéreas não têm controlo. Estas circunstâncias extraordinárias que escapam à aplicação dos direitos dos passageiros aéreos são especificadas no regulamento europeu para cada caso elegível a uma compensação.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 protege os direitos de todos os passageiros aéreos, independentemente da sua nacionalidade, desde que tenham embarcado num voo a partir de um aeroporto situado num país da UE.

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 é uma legislação aprovada pelo Parlamento Europeu, à qual todas as companhias aéreas estão sujeitas. Elas têm assim a obrigação de informar os passageiros aéreos dos seus direitos relativos a este regulamento em cada aeroporto onde operam.
Quais são os voos cobertos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004?
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 cobre todos os voos atrasados, cancelados ou com overbooking que partem de um aeroporto situado num dos 28 países da União Europeia, mas não só. Descubra abaixo todos os países abrangidos:
- Os 28 Países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Suécia.
- Abrange também estes 3 Países: Suíça, Islândia, Noruega.
- A «região ultraperiférica» (Guiana Francesa, Martinica, Mayotte, Guadalupe, Ilha da Reunião, São Martinho, Madeira, Açores e Ilhas Canárias).
- O Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se também aos passageiros aéreos que embarcam num voo a partir de um país fora da União Europeia com destino a um país da UE, se a companhia aérea responsável pelo voo for europeia.
2. Os direitos dos passageiros aéreos para um voo atrasado com o Regulamento (CE) n.º 261/2004
Quais os atrasos de voo elegíveis?
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 define os direitos dos passageiros aéreos após um voo atrasado. Os pedidos de compensação por um voo atrasado só são aceites se cumprirem as condições específicas estabelecidas por este regulamento. Os direitos de compensação após um voo atrasado aplicam-se apenas a voos atrasados por mais de 3 horas, de acordo com a hora de chegada efetiva do avião ao portão de embarque.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 cobre voos atrasados em determinadas condições específicas, nomeadamente quando a companhia aérea é responsável pelo atraso do seu voo. Segundo a regulamentação, uma companhia aérea pode ser considerada responsável pelo atraso de um voo se este tiver sido atrasado devido a problemas técnicos ou circunstâncias operacionais que a companhia poderia ter evitado.
As circunstâncias extraordinárias não são consideradas condições suficientes para estabelecer a responsabilidade das companhias em caso de voo atrasado, uma vez que são situações totalmente fora do controlo das companhias aéreas, e pelas quais não podem ser responsabilizadas. Estas situações incluem condições meteorológicas perigosas, como tornados, tempestades de neve ou trovoadas fortes, mas também emergências médicas, restrições de controlo de tráfego aéreo, ou greves de funcionários do aeroporto e controladores aéreos. Segundo o Regulamento (CE) n.º 261/2004, as companhias aéreas são, no entanto, responsabilizadas, desde uma decisão do Tribunal de Justiça Europeu em abril de 2018, por qualquer voo atrasado devido a uma greve do seu próprio pessoal.
As condições específicas de cobertura pelo CE 261:
- Circunstâncias extraordinárias.
- Problemas técnicos.
- Circunstâncias operacionais.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 sobre voos atrasados aplica-se retroativamente a todas as viagens de avião que tenha realizado nos últimos 3 anos. Assim, se ainda tiver provas de um voo atrasado ocorrido há menos de 3 anos, tem o direito legal de apresentar uma reclamação à companhia aérea em questão, para obter uma compensação como compensação pelo seu voo atrasado.

Os montantes das compensações por atraso:
O montante da compensação concedida aos passageiros aéreos em caso de voo atrasado é definido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 e aplica-se a qualquer atraso de voo superior a 3 horas. Este montante é calculado com base em diferentes fatores abaixo:
Fatores de cálculo da compensação pelo atraso do seu voo:
- A distância da viagem.
- O espaço aéreo utilizado (voo operado dentro da UE ou não).
- A duração total do atraso se aceitar ser reencaminhado para outro voo ou mudar de itinerário.
A consideração destes diferentes fatores pode dar-lhe direito a uma compensação que varia entre 250 e 600 € pelo seu voo atrasado.
Outras compensações garantidas pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 em caso de voo atrasado
Além da compensação concedida em caso de reconhecimento da responsabilidade de uma companhia aérea pelo atraso do voo, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 também dá direito aos passageiros aéreos a uma série de compensações por parte da companhia aérea em questão. Poderá assim obter um aumento dos serviços oferecidos caso aceite outro voo da companhia aérea responsável pelo atraso do seu voo anterior, ou um reembolso parcial se optar por viajar em classe inferior.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 também especifica que a companhia aérea responsável pelo atraso do seu voo deve cobrir totalmente os seus custos de alimentação e reembolsar as suas chamadas telefónicas. Além disso, dependendo da distância do voo e do seu tempo de espera, a companhia aérea responsável pelo voo atrasado deve cobrir os custos de alojamento, se necessário, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Outras compensações possíveis em caso de atraso de voo:
- Aumento dos serviços oferecidos se voo de substituição.
- Reembolso parcial se voo de substituição em classe inferior.
- Cobertura dos seus custos de alimentação e reembolso das suas chamadas telefónicas.
- Reembolso dos seus custos de alojamento dependendo da distância e do seu tempo de espera.
3. Voo cancelado? Os direitos dos passageiros aéreos com o Regulamento (CE) n.º 261/2004
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 é também a referência para proteger os direitos dos passageiros aéreos em caso de voo cancelado. Aplica-se nas mesmas condições que para voos atrasados, concedendo assim um direito de assistência semelhante. Aqui estão algumas informações sobre os cancelamentos de voos cobertos pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Quais são os cancelamentos elegíveis?
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 cobre todos os cancelamentos de voos anunciados pelas companhias aéreas com menos de 14 dias de antecedência, exceto nos casos em que a companhia aérea responsável pelo cancelamento lhe ofereça um voo de substituição que cumpra critérios específicos.
Voo cancelado não elegível para compensação CE 261 se:
- Recebeu uma notificação com 7 a 13 dias de antecedência para um voo de substituição cujo embarque está previsto para menos de 2 horas antes do horário de partida do seu voo cancelado. Este voo deve chegar ao destino até 4 horas após o horário de chegada indicado no bilhete do seu voo cancelado.
- Recebeu uma notificação de cancelamento de voo 7 dias antes da data de partida prevista, para um voo de substituição cujo embarque está previsto para menos de 1 hora antes do horário de partida do seu voo cancelado. Este voo de substituição deve levá-lo ao seu destino até 2 horas após o horário de chegada indicado no bilhete do seu voo cancelado.

O montante das compensações para um voo cancelado.
O montante das compensações para um voo cancelado é estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004, considerando diferentes fatores como a distância inicialmente prevista se o voo tivesse ocorrido ou o espaço aéreo que teria sido utilizado, para determinar se se tratava de um voo realizado dentro ou fora da UE.
Os fatores para ser elegível à compensação de voo:
- A distância da viagem.
- O espaço aéreo utilizado (voo operado dentro da UE ou não).
- A duração total do atraso se aceitar ser reencaminhado para outro voo ou mudar de itinerário.
A consideração destes diferentes fatores pode dar-lhe direito a uma compensação que varia entre 250 e 600 € pelo seu voo cancelado.
Outras compensações garantidas pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 em caso de voo cancelado.
Em caso de voo cancelado, se não quiser aceitar o voo de substituição que a companhia aérea lhe propõe, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 dá-lhe o direito, enquanto passageiro aéreo, de beneficiar de uma série de compensações, que poderá reclamar à companhia aérea responsável pelo cancelamento do seu voo.
- Receber uma compensação financeira.
- Obter o reembolso integral do seu bilhete.
- Receber, se necessário, um bilhete de regresso ao seu local de origem.
Além disso, pode solicitar ser reencaminhado no primeiro voo a partir do seu aeroporto de destino, ou obter um novo bilhete para esse aeroporto, na data que desejar (sujeito a disponibilidade).
Pedir a minha indemnização4. Recusa de embarque? Os seus direitos com o Regulamento (CE) n.º 261/2004
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 também define os direitos dos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque. Um voo com overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende mais bilhetes do que a capacidade efetiva do avião atribuído para realizar esse voo. Se se encontrar nesta situação, saiba que a legislação europeia protege os seus direitos e dá-lhe a possibilidade de receber uma compensação para a maioria dos voos com overbooking.
As regras sobre a recusa de embarque.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 cobre apenas as recusas de embarque involuntárias, para as quais a sua responsabilidade enquanto passageiro aéreo não pode ser questionada. O seu voo com overbooking será coberto e, portanto, elegível para uma compensação se não estiver atrasado no horário de embarque previsto e se tiver consigo todos os seus documentos de identidade e de reserva no momento do embarque.
- Não está atrasado no momento do embarque.
- Está na posse de todos os seus documentos de reserva e de identidade.
- Não é responsável por um problema de segurança ou de saúde.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 especifica, no entanto, que os seus direitos à compensação não serão válidos se renunciar voluntariamente ao seu lugar no voo com overbooking em troca de um voo de substituição, do reembolso do seu bilhete ou de qualquer outra compensação proposta pela companhia aérea responsável pela recusa de embarque.

O montante das compensações para um voo com overbooking
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 calcula o montante das compensações concedidas a um voo com overbooking tendo em conta os mesmos fatores que no caso de um voo atrasado ou cancelado, nomeadamente a distância do voo previsto ou o espaço aéreo sobrevoado (dentro ou fora da UE) se tivesse podido embarcar no seu voo com overbooking.
Os fatores para ser elegível à compensação de voo:
- A distância da viagem.
- O espaço aéreo utilizado (voo operado dentro da UE ou não).
- A duração total do atraso se aceitar ser reencaminhado para outro voo ou mudar de itinerário.
Com base nestes diferentes fatores, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 pode dar-lhe direito a uma compensação que varia entre 250 e 600 € pelo seu voo com overbooking.
Outras compensações garantidas pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 em caso de voo com overbooking
Se se encontrar numa situação de recusa de embarque pela qual não tem qualquer responsabilidade, não é obrigado a aceitar o voo de substituição que a companhia aérea lhe propõe. O Regulamento (CE) n.º 261/2004 dá aos passageiros aéreos o direito de beneficiar de uma série de compensações, que poderá reclamar à companhia aérea responsável pela recusa de embarque.
- Receber uma compensação financeira.
- Obter o reembolso integral do seu bilhete.
- Receber, se necessário, um bilhete de regresso ao seu local de origem.
Além disso, pode solicitar ser reencaminhado no primeiro voo a partir do seu aeroporto de destino, ou obter um novo bilhete para esse aeroporto, na data que desejar (sujeito a disponibilidade).
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