Compreenda tudo sobre a compensação por voo cancelado, com a Delayed!

Um voo cancelado pode perturbar seriamente a organização de uma viagem, seja ela de lazer ou de negócios. Felizmente, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia prevê, em certos casos, o reembolso e/ou a compensação de voos cancelados com origem ou destino num Estado-membro da União Europeia.

A compensação de voos é precisamente a nossa área de especialização na Delayed. Convidamo-lo a descobrir os nossos serviços para beneficiar de um processo simplificado e totalmente digital para a sua reclamação em caso de voo cancelado nos últimos 3 anos. Até 600 € de compensação podem estar à sua espera. Para saber, utilize agora a nossa plataforma online.

Pedir indemnização por um voo cancelado

Compensação e reembolso em caso de voo cancelado: qual é a diferença? 

Para compreender melhor os seus direitos enquanto passageiro aéreo, com o objetivo de os fazer valer, saiba primeiro o que distingue o reembolso da compensação de um voo cancelado. Por um lado, o reembolso está relacionado com o preço de compra do seu bilhete. Por outro, a compensação é um montante fixo determinado pela distância percorrida entre o aeroporto de partida e o aeroporto de chegada. Este montante é de 250 € para um voo de 1500 km ou menos, 400 € para um voo de 1500 a 3500 km e 600 € para um voo de mais de 3500 km. A compensação fixa é, portanto, pensada para reparar um prejuízo sofrido, neste caso, o cancelamento de um voo.

Reembolso e compensação podem ser cumulativos, em caso de voo cancelado ou de overbooking. Na Delayed, não gerimos pedidos de reembolso. No entanto, a nossa plataforma online permite-lhe verificar gratuitamente a elegibilidade da sua reclamação, para qualquer voo cancelado, atrasado ou com overbooking nos últimos 3 anos. Pode então confiar-nos a gestão da sua reclamação e evitar o stress dos procedimentos administrativos. A nossa equipa encarrega-se de verificar a conformidade dos seus documentos comprovativos e de os enviar aos serviços competentes. Além disso, assumimos todos os custos jurídicos relacionados com a sua reclamação: uma comissão fixa de 25% será apenas cobrada em caso de resposta positiva ao seu pedido.

Simplicidade e eficácia, é isso que define os nossos serviços de apoio à compensação para passageiros aéreos. Como cliente da Delayed, terá um interlocutor privilegiado na nossa equipa, que assegurará o acompanhamento proativo da sua reclamação por um voo cancelado, atrasado ou com overbooking. O seu consultor dedicado informá-lo-á em tempo real sobre o estado de avanço do seu pedido, através do canal de comunicação da sua escolha. Garantia sem risco financeiro, o nosso processo de reclamação por um voo cancelado, atrasado ou com overbooking garante que estará sempre em vantagem.

Passageiro no aeroporto em frente ao painel de informações vê o seu voo cancelado

Como ser elegível para uma compensação por um voo cancelado? 

Na União Europeia, a compensação de voos atrasados, cancelados e com overbooking é estritamente regulada pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004. Um voo cancelado só é indemnizável se o aeroporto de partida estiver situado na União Europeia, independentemente da companhia aérea operadora do voo, ou se o aeroporto de chegada estiver situado na União Europeia e a sede da companhia aérea também estiver dentro da União Europeia. O Regulamento (CE) n.º 261/2004 também cobre os países membros do Espaço Económico Europeu, mas não membros da União Europeia, nomeadamente a Islândia, a Noruega e a Suíça. A nacionalidade dos passageiros, por sua vez, não tem qualquer influência na compensação de voos cancelados, atrasados ou com overbooking.

O Regulamento (CE) n.º 261/2004 responsabiliza financeiramente as companhias aéreas em caso de voo cancelado, exceto se o cancelamento estiver relacionado com circunstâncias estritamente fora do seu controlo e vontade. Assim, problemas técnicos, exceto defeitos de fabrico, ou problemas operacionais, como a falta de pessoal numa companhia aérea, dão direito a uma compensação fixa se forem responsáveis pelo cancelamento de um voo.

No entanto, a compensação de um voo cancelado não pode ocorrer se a companhia aérea avisar os seus passageiros do cancelamento do voo mais de 14 dias antes da data de partida. Se a informação for transmitida menos de 14 dias antes da partida, então o Regulamento (CE) n.º 261/2004 considera que os passageiros não têm tempo suficiente para reorganizar a sua viagem de avião e impõe às companhias aéreas que lhes paguem uma compensação fixa como compensação.

Assim, um cancelamento de voo obriga a sua companhia aérea a oferecer-lhe um voo alternativo ou a reembolsar integralmente o preço de compra do seu bilhete. Se optar por ser reencaminhado, o montante da sua compensação fixa é calculado em função da distância percorrida e do seu atraso à chegada em relação à hora de chegada prevista com o seu voo original, até um máximo de 600 € por passageiro.

Compensações por passageiro para um voo cancelado mas com proposta de voo de substituição:

 Distância / AtrasoMenos de 2hEntre 2 e 3hEntre 3 e 4h+ de 4h ou nunca chegou
Menos de 1500km125 €250 €250 €250 €
UE e + de 1500km200 €200 €400 €400 €
Fora da UE entre 1500 e 3500km200 €200 €400 €400 €
Fora da UE + de 3500 km300 €300 €300 €600 €

No entanto, nenhuma compensação por um voo cancelado lhe é devida se a sua companhia aérea lhe oferecer um reencaminhamento que respeite os seguintes critérios: 

  •  Para um voo cancelado entre 7 a 13 dias antes da data de partida: a sua companhia aérea oferece-lhe um voo de substituição que não parte mais de 2 horas antes do voo original e chega ao destino menos de 4 horas após o voo original.
  •  Para um voo cancelado menos de 7 dias antes da data de partida: a sua companhia aérea oferece-lhe um voo de substituição que não parte mais de 1 hora antes do voo original e chega ao destino menos de 2 horas após o voo original.
  •  Se optar por ser reembolsado pelo seu voo cancelado menos de 14 dias antes da data de partida, o montante da sua compensação fixa depende apenas da distância de voo inicialmente prevista para o voo cancelado, até 600 € por passageiro.
Passageiro aéreo com o seu bilhete para um voo cancelado

Quais circunstâncias não dão direito a uma compensação por um voo cancelado?

Diferentes circunstâncias ditas "extraordinárias" isentam de facto as companhias aéreas de compensar os seus passageiros por um voo cancelado. Entre estas circunstâncias, podemos citar condições meteorológicas extremas e difíceis, restrições parciais ou totais do tráfego aéreo, riscos relacionados com a segurança, emergências médicas, colisões com aves, crises sanitárias, etc. Além disso, a greve do pessoal de um aeroporto, como bagageiros, controladores aéreos ou agentes de segurança, também é considerada uma circunstância extraordinária e, portanto, não permite reclamar uma compensação fixa, mesmo que resulte no cancelamento ou atraso de um voo. No entanto, é possível obter a compensação de um voo cancelado devido à greve do pessoal de cabine ou dos engenheiros da companhia aérea em questão.

Para que a compensação não seja devida aos passageiros, as companhias aéreas devem provar que tomaram as medidas necessárias, na medida do possível, para enfrentar esta situação excecional. Caso contrário, os passageiros têm o direito de reclamar uma compensação relacionada com o seu voo cancelado.

Lista de circunstâncias excecionais de um voo cancelado e suas elegibilidades para compensação:

  • Problema técnico no avião
  •  Greve do pessoal da companhia
  •  Condições meteorológicas extremas e difíceis
  •  Greve externa (pessoal do aeroporto, bagageiros, controladores aéreos, etc.)
  •  Restrições parciais ou totais do tráfego aéreo
  •  Mau funcionamento do equipamento aeroportuário (radar, etc.)
  •  Emergências médicas
  •  Distúrbios políticos
  • Riscos relacionados com a segurança
  •  Colisão com aves
  •  Crise sanitária
Técnico na pista em frente a um avião que causou um voo cancelado por problema técnico

Como fazer uma reclamação por um voo cancelado? 

Sofreu o cancelamento de um dos seus voos nos últimos 3 anos? Reúna todos os documentos de viagem relacionados com este voo cancelado, que servirão como provas para constituir o seu dossiê de reclamação junto da Delayed.

Da próxima vez, faça valer os seus direitos! Se um dos seus futuros voos for cancelado de forma inesperada, não hesite em pedir à sua companhia aérea que pague as suas refeições e bebidas, ou até mesmo que lhe reserve um quarto de hotel se o seu voo alternativo estiver previsto para o dia seguinte. Para além da compensação e do reembolso dos voos cancelados, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 também prevê a assistência aos passageiros aéreos.

FAQ

Perguntas frequentes

Respostas claras para compreender os seus direitos e preparar o pedido.

Quais são os direitos dos passageiros quando um voo é cancelado?

Em caso de cancelamento, a companhia deve permitir-lhe escolher entre o reembolso do bilhete e um voo alternativo para o destino final, logo que possível ou numa data posterior consoante a disponibilidade. Durante a espera, deve ainda fornecer refeições, bebidas e, se necessário, hotel e transporte.

Pode acrescer uma indemnização fixa de 250 €, 400 € ou 600 € quando se aplicam as regras europeias, dependendo do aviso, do voo alternativo e da causa. Circunstâncias extraordinárias podem excluir a indemnização, mas não eliminam automaticamente o reembolso, o reencaminhamento ou a assistência. Consultar os direitos oficiais da União Europeia.

Como posso provar que tenho direito a uma indemnização?

Comece por relacionar a reserva com o voo cancelado: guarde a confirmação, o número e a data do voo, o aviso de cancelamento e a alternativa proposta. A data em que foi informado e os horários do novo voo são especialmente importantes.

Conserve também qualquer explicação sobre a causa. A companhia deve provar que o informou a tempo ou que existiram circunstâncias extraordinárias inevitáveis. Capturas da conta e comunicações escritas facilitam a verificação.

O que pode reclamar quando o voo é cancelado?

Pode reclamar direitos distintos: reembolso do bilhete se desistir da viagem, reencaminhamento se quiser viajar, despesas razoáveis quando não recebeu assistência e, se preencher as condições, a indemnização fixa europeia.

A indemnização é calculada por passageiro e distância: 250 €, 400 € ou 600 €. Não depende do preço do bilhete e não é automática, sobretudo com aviso suficiente, alternativa próxima do horário inicial ou circunstâncias extraordinárias comprovadas.

Que documentos são necessários para apresentar uma reclamação?

Reúna a confirmação da reserva, o bilhete eletrónico, o cartão de embarque se emitido, o aviso de cancelamento e os novos horários propostos. Envie um documento de identidade apenas se for realmente solicitado através de um canal seguro.

Guarde também recibos detalhados de refeições, hotel e transportes pagos durante a espera, além das comunicações escritas. Nem todos os documentos são sempre indispensáveis, mas um processo coerente e datado evita pedidos adicionais.

Preciso de seguro de viagem se o meu voo for cancelado?

Não. Os direitos previstos pelas regras europeias são exercidos diretamente contra a companhia e não dependem de seguro de viagem nem do cartão utilizado no pagamento.

O seguro pode cobrir separadamente perdas fora do regulamento, como certas despesas de estadia ou eventos perdidos, conforme a apólice. Não peça duas vezes o reembolso da mesma despesa e conserve os comprovativos.

Posso pedir o reembolso de bilhetes separados se o voo de ida for cancelado?

Se ida e volta foram compradas separadamente a companhias diferentes, em regra só a reserva cancelada deve ser reembolsada. O outro bilhete mantém as respetivas condições, mesmo que a viagem deixe de fazer sentido.

Se ambos os voos constarem de uma única reserva, mesmo com transportadoras diferentes, o cancelamento da ida pode permitir escolher entre o reembolso de todo o bilhete e um voo alternativo para a ida. Confirme a referência e o vendedor contratual.

A companhia pode reservar-me noutra transportadora depois de cancelar o voo?

Sim. O reencaminhamento deve ser oferecido em condições comparáveis logo que possível e pode recorrer a outra companhia se isso permitir chegar mais cedo. A transportadora não pode impor apenas um reembolso se escolheu uma alternativa disponível.

Antes de comprar outro bilhete, peça uma solução por escrito e dê à companhia uma oportunidade razoável de agir. Em caso de incumprimento, guarde respostas, voos comparáveis e fatura.

A indemnização por cancelamento está atrasada: o que posso fazer?

Insista por escrito, indicando a referência do processo, a data do primeiro pedido e os documentos já enviados. Peça uma resposta fundamentada e guarde todas as comunicações.

Se não houver resposta em dois meses, ou se não for satisfatória, pode contactar o organismo nacional competente e depois considerar mediação ou um processo adequado. O atraso não o obriga a aceitar um voucher em vez de dinheiro devido.

Como funciona o serviço Delayed sem custos em caso de insucesso para um voo cancelado?

Com a Delayed não paga nada antecipadamente: a comissão só é deduzida se a indemnização for efetivamente obtida. Se o pedido falhar, não é devida qualquer comissão de tratamento.

A comissão é de 25% quando o caso termina por via amigável. Se for necessária ação judicial, acrescem 15% apenas em caso de sucesso. O valor e o mandato são explicados antes da assinatura; reembolso do bilhete e despesas continuam separados da indemnização fixa.