Compreenda tudo sobre a compensação por voo cancelado, com a Delayed!
Um voo cancelado pode perturbar seriamente a organização de uma viagem, seja ela de lazer ou de negócios. Felizmente, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia prevê, em certos casos, o reembolso e/ou a compensação de voos cancelados com origem ou destino num Estado-membro da União Europeia.
A compensação de voos é precisamente a nossa área de especialização na Delayed. Convidamo-lo a descobrir os nossos serviços para beneficiar de um processo simplificado e totalmente digital para a sua reclamação em caso de voo cancelado nos últimos 3 anos. Até 600 € de compensação podem estar à sua espera. Para saber, utilize agora a nossa plataforma online.
Pedir indemnização por um voo canceladoCompensação e reembolso em caso de voo cancelado: qual é a diferença?
Para compreender melhor os seus direitos enquanto passageiro aéreo, com o objetivo de os fazer valer, saiba primeiro o que distingue o reembolso da compensação de um voo cancelado. Por um lado, o reembolso está relacionado com o preço de compra do seu bilhete. Por outro, a compensação é um montante fixo determinado pela distância percorrida entre o aeroporto de partida e o aeroporto de chegada. Este montante é de 250 € para um voo de 1500 km ou menos, 400 € para um voo de 1500 a 3500 km e 600 € para um voo de mais de 3500 km. A compensação fixa é, portanto, pensada para reparar um prejuízo sofrido, neste caso, o cancelamento de um voo.
Reembolso e compensação podem ser cumulativos, em caso de voo cancelado ou de overbooking. Na Delayed, não gerimos pedidos de reembolso. No entanto, a nossa plataforma online permite-lhe verificar gratuitamente a elegibilidade da sua reclamação, para qualquer voo cancelado, atrasado ou com overbooking nos últimos 3 anos. Pode então confiar-nos a gestão da sua reclamação e evitar o stress dos procedimentos administrativos. A nossa equipa encarrega-se de verificar a conformidade dos seus documentos comprovativos e de os enviar aos serviços competentes. Além disso, assumimos todos os custos jurídicos relacionados com a sua reclamação: uma comissão fixa de 25% será apenas cobrada em caso de resposta positiva ao seu pedido.
Simplicidade e eficácia, é isso que define os nossos serviços de apoio à compensação para passageiros aéreos. Como cliente da Delayed, terá um interlocutor privilegiado na nossa equipa, que assegurará o acompanhamento proativo da sua reclamação por um voo cancelado, atrasado ou com overbooking. O seu consultor dedicado informá-lo-á em tempo real sobre o estado de avanço do seu pedido, através do canal de comunicação da sua escolha. Garantia sem risco financeiro, o nosso processo de reclamação por um voo cancelado, atrasado ou com overbooking garante que estará sempre em vantagem.

Como ser elegível para uma compensação por um voo cancelado?
Na União Europeia, a compensação de voos atrasados, cancelados e com overbooking é estritamente regulada pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004. Um voo cancelado só é indemnizável se o aeroporto de partida estiver situado na União Europeia, independentemente da companhia aérea operadora do voo, ou se o aeroporto de chegada estiver situado na União Europeia e a sede da companhia aérea também estiver dentro da União Europeia. O Regulamento (CE) n.º 261/2004 também cobre os países membros do Espaço Económico Europeu, mas não membros da União Europeia, nomeadamente a Islândia, a Noruega e a Suíça. A nacionalidade dos passageiros, por sua vez, não tem qualquer influência na compensação de voos cancelados, atrasados ou com overbooking.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 responsabiliza financeiramente as companhias aéreas em caso de voo cancelado, exceto se o cancelamento estiver relacionado com circunstâncias estritamente fora do seu controlo e vontade. Assim, problemas técnicos, exceto defeitos de fabrico, ou problemas operacionais, como a falta de pessoal numa companhia aérea, dão direito a uma compensação fixa se forem responsáveis pelo cancelamento de um voo.
No entanto, a compensação de um voo cancelado não pode ocorrer se a companhia aérea avisar os seus passageiros do cancelamento do voo mais de 14 dias antes da data de partida. Se a informação for transmitida menos de 14 dias antes da partida, então o Regulamento (CE) n.º 261/2004 considera que os passageiros não têm tempo suficiente para reorganizar a sua viagem de avião e impõe às companhias aéreas que lhes paguem uma compensação fixa como compensação.
Assim, um cancelamento de voo obriga a sua companhia aérea a oferecer-lhe um voo alternativo ou a reembolsar integralmente o preço de compra do seu bilhete. Se optar por ser reencaminhado, o montante da sua compensação fixa é calculado em função da distância percorrida e do seu atraso à chegada em relação à hora de chegada prevista com o seu voo original, até um máximo de 600 € por passageiro.
Compensações por passageiro para um voo cancelado mas com proposta de voo de substituição:
| Distância / Atraso | Menos de 2h | Entre 2 e 3h | Entre 3 e 4h | + de 4h ou nunca chegou |
| Menos de 1500km | 125 € | 250 € | 250 € | 250 € |
| UE e + de 1500km | 200 € | 200 € | 400 € | 400 € |
| Fora da UE entre 1500 e 3500km | 200 € | 200 € | 400 € | 400 € |
| Fora da UE + de 3500 km | 300 € | 300 € | 300 € | 600 € |
No entanto, nenhuma compensação por um voo cancelado lhe é devida se a sua companhia aérea lhe oferecer um reencaminhamento que respeite os seguintes critérios:
- Para um voo cancelado entre 7 a 13 dias antes da data de partida: a sua companhia aérea oferece-lhe um voo de substituição que não parte mais de 2 horas antes do voo original e chega ao destino menos de 4 horas após o voo original.
- Para um voo cancelado menos de 7 dias antes da data de partida: a sua companhia aérea oferece-lhe um voo de substituição que não parte mais de 1 hora antes do voo original e chega ao destino menos de 2 horas após o voo original.
- Se optar por ser reembolsado pelo seu voo cancelado menos de 14 dias antes da data de partida, o montante da sua compensação fixa depende apenas da distância de voo inicialmente prevista para o voo cancelado, até 600 € por passageiro.

Quais circunstâncias não dão direito a uma compensação por um voo cancelado?
Diferentes circunstâncias ditas "extraordinárias" isentam de facto as companhias aéreas de compensar os seus passageiros por um voo cancelado. Entre estas circunstâncias, podemos citar condições meteorológicas extremas e difíceis, restrições parciais ou totais do tráfego aéreo, riscos relacionados com a segurança, emergências médicas, colisões com aves, crises sanitárias, etc. Além disso, a greve do pessoal de um aeroporto, como bagageiros, controladores aéreos ou agentes de segurança, também é considerada uma circunstância extraordinária e, portanto, não permite reclamar uma compensação fixa, mesmo que resulte no cancelamento ou atraso de um voo. No entanto, é possível obter a compensação de um voo cancelado devido à greve do pessoal de cabine ou dos engenheiros da companhia aérea em questão.
Para que a compensação não seja devida aos passageiros, as companhias aéreas devem provar que tomaram as medidas necessárias, na medida do possível, para enfrentar esta situação excecional. Caso contrário, os passageiros têm o direito de reclamar uma compensação relacionada com o seu voo cancelado.
Lista de circunstâncias excecionais de um voo cancelado e suas elegibilidades para compensação:
- Problema técnico no avião
- Greve do pessoal da companhia
- Condições meteorológicas extremas e difíceis
- Greve externa (pessoal do aeroporto, bagageiros, controladores aéreos, etc.)
- Restrições parciais ou totais do tráfego aéreo
- Mau funcionamento do equipamento aeroportuário (radar, etc.)
- Emergências médicas
- Distúrbios políticos
- Riscos relacionados com a segurança
- Colisão com aves
- Crise sanitária

Como fazer uma reclamação por um voo cancelado?
Sofreu o cancelamento de um dos seus voos nos últimos 3 anos? Reúna todos os documentos de viagem relacionados com este voo cancelado, que servirão como provas para constituir o seu dossiê de reclamação junto da Delayed.
Da próxima vez, faça valer os seus direitos! Se um dos seus futuros voos for cancelado de forma inesperada, não hesite em pedir à sua companhia aérea que pague as suas refeições e bebidas, ou até mesmo que lhe reserve um quarto de hotel se o seu voo alternativo estiver previsto para o dia seguinte. Para além da compensação e do reembolso dos voos cancelados, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 também prevê a assistência aos passageiros aéreos.