Aeroporto de Veneza-Marco Polo
Veneza é uma cidade única no mundo. Com seus canais e arquitetura secular, é um dos tesouros do patrimônio italiano.
É também uma das cidades mais turísticas do país.
Nomeado em homenagem a um dos mais famosos viajantes do mundo, ele próprio um veneziano, o aeroporto de Veneza-Marco Polo tem uma atividade intensa. Com mais de 11 milhões de viajantes anuais, é o quarto aeroporto da Itália. Oferece voos diretos para 95 destinos em 39 países diferentes.
Embora o tráfego seja principalmente europeu, também existem várias ligações aéreas diretas com países terceiros. Entre eles, há vários voos diretos para os Estados Unidos, além de voos para Israel, Turquia, Dubai, Marrocos…
Quais são os seus direitos no aeroporto de Veneza? Ajudamos você a entender melhor.

O aeroporto de Veneza-Marco Polo e a regulamento europeu
Como aeroporto italiano, Veneza-Marco Polo está sujeito ao regulamento europeu. Esta é estabelecida pelo regulamento (CE) N° 2004.
Em caso de problema com o voo, este garante-lhe um certo número de direitos. Estes direitos vêm acompanhados de obrigações para as companhias aéreas.
Que voos são abrangidos?
O regulamento (CE) N° 261/2004 aplica-se:
- a todos os voos que partem de um aeroporto situado no espaço europeu (incluindo Suíça, Noruega e Islândia)
- aos voos com destino ao mesmo espaço europeu operados por uma companhia sediada nesse espaço.
Se você vai para Veneza, tudo dependerá da companhia com a qual você voa, ou de onde você partiu.
Por exemplo:
- em um voo da Air France (companhia europeia) proveniente de Paris-Charles de Gaulle (aeroporto europeu): você está abrangido.
- em um voo da EasyJet (companhia britânica, portanto, terceira) proveniente de Berlim-Brandemburgo (aeroporto europeu): você está abrangido
- em um voo da Delta Airlines (companhia americana, portanto, terceira) proveniente de Nova York-JFK (aeroporto americano, portanto, terceiro): você não está abrangido
Os seus direitos segundo o regulamento (CE) N° 261/2004
O regulamento (CE) N° 261/2004 garante os seus direitos a nível europeu. Outros quadros nacionais, como o regulamento UK261 no Reino Unido, podem garantir os mesmos.

Chegar ao destino
Para embarcar num voo, deve pagar um bilhete, ter os documentos em ordem e apresentar-se a tempo para o embarque. Se cumprir estas três condições, a companhia aérea deve levá-lo ao destino.
Em caso de problema, a companhia continua obrigada a cumprir esta obrigação. Se o seu voo for cancelado ou com overbooking, a companhia deverá oferecer-lhe um voo de substituição. Se nenhuma solução lhe for conveniente, tem o direito de cancelar o voo com reembolso.
Despesas cobertas em caso de problema com o voo
Se o seu voo sofrer um grande atraso, poderá, sob certas condições, ter refeições e bebidas pagas pela companhia aérea.
Se tiver que esperar até o dia seguinte por outro voo, a companhia deverá, novamente, cobrir os seus custos de alojamento.
Por fim, se precisar avisar alguém, pode solicitar o reembolso de duas chamadas telefónicas.
Uma compensação, sob condições, em caso de problema
Se o seu voo for atrasado, cancelado ou com overbooking, pode, sob certas condições, ter direito a uma compensação fixa.
Esta depende da extensão do seu atraso e deve ser solicitada. O montante varia de 125 a 600 €, dependendo do tipo de problema e da distância percorrida pelo seu voo.
O seu voo foi perturbado? Delayed ajuda-o a solicitar uma compensação
Se o seu voo sofreu problemas no aeroporto de Veneza-Marco Polo, provavelmente pode ter direito a uma compensação fixa.
Especialista em direitos dos passageiros aéreos, a Delayed ajuda-o a fazer o pedido.
Contacte-nos e faça valer os seus direitos.